Educação Financeira

O Home Equity Tem ITBI? Entenda os Custos Cartorários

Muita gente pesquisa sobre Home Equity e fica na dúvida se o imposto de transferência de imóvel entra na conta. A resposta muda o planejamento financeiro de quem está avaliando essa modalidade de crédito.

Resumo Rápido

Como regra geral, o Home Equity não tem ITBI, porque esse imposto só é cobrado quando há transferência de propriedade, o que não acontece nessa operação. O que existe são taxas cartorárias de registro da alienação fiduciária e, em alguns casos, taxa de avaliação do imóvel. Cada município pode ter particularidades, por isso vale sempre confirmar com o cartório e a prefeitura local.

ITBI no Home Equity Não se aplica
Custo real de registro Varia por estado
Detalhamento de custos Antes da contratação

Não, como regra geral o Home Equity não tem ITBI, porque esse imposto incide apenas sobre transferência de propriedade, como em uma compra e venda. Na garantia por alienação fiduciária, o imóvel continua no nome do proprietário, sem transferência real, o que afasta esse fato gerador na maioria dos municípios.

Essa dúvida aparece com frequência porque o Home Equity envolve o mesmo imóvel que qualquer outra operação imobiliária, e é natural associar qualquer movimentação de imóvel a algum imposto de transferência. Mas o mecanismo jurídico por trás do Home Equity é diferente de uma compra e venda, e isso muda completamente a incidência tributária.

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ITBI cobrado na alienação fiduciária em garantia, como regra geral
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Estados brasileiros, cada um com sua própria tabela de emolumentos cartorários
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Custos reais principais: registro cartorário e avaliação do imóvel

Por que o Home Equity não gera ITBI?

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) existe para tributar a transferência de propriedade de um imóvel, como acontece em uma compra e venda entre pessoas ou empresas. O fato gerador do imposto é justamente essa mudança de titularidade registrada na matrícula.

No Home Equity, o que existe é uma alienação fiduciária em garantia, um instituto jurídico diferente. O proprietário continua sendo o dono do imóvel durante toda a operação, apenas com uma restrição registrada na matrícula em favor da instituição credora, que é removida assim que a dívida é quitada. Como não há transferência de propriedade, não há o fato gerador que justificaria a cobrança do ITBI.

Importante

Essa é a regra geral aplicada na maioria dos municípios brasileiros. Ainda assim, cada prefeitura tem autonomia para interpretar a legislação tributária local, por isso o ideal é sempre confirmar com o cartório de registro de imóveis e com a prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado antes de fechar a operação.

Quais são os custos reais do Home Equity, então?

Se não tem ITBI, o Home Equity ainda assim envolve custos reais, principalmente ligados ao registro da garantia e à avaliação do imóvel. Esses valores são bem menores do que um ITBI de compra e venda, mas existem e devem entrar no planejamento financeiro.

Taxas cartorárias de registro

O principal custo é o registro da alienação fiduciária na matrícula do imóvel, feito no cartório de registro de imóveis. Esse valor é chamado de emolumentos de cartório e varia de estado para estado, já que cada Estado brasileiro tem sua própria tabela de custas, definida pelo Tribunal de Justiça local.

Taxa de avaliação do imóvel

Eventualmente também é cobrada uma taxa de avaliação do imóvel, feita pela instituição financeira ou por uma empresa avaliadora contratada especificamente para isso. Essa avaliação define o valor de mercado do bem, usado como base para calcular quanto pode ser liberado na operação.

Item Existe no Home Equity?
ITBI (transferência de propriedade) Não se aplica, como regra geral
Registro da alienação fiduciária Sim, custo cartorário real
Taxa de avaliação do imóvel Pode existir, depende da instituição
Seguro da operação Eventual, varia por contrato

Ponto importante: os valores exatos de emolumentos cartorários variam por estado e por faixa de valor do imóvel. O ideal é sempre confirmar o valor atualizado diretamente com o cartório de registro de imóveis da região antes de fechar a operação.

  • ITBI é imposto de transferência de propriedade, não se aplica à alienação fiduciária, como regra geral
  • Registro cartorário da garantia é o principal custo real da operação
  • Taxa de avaliação do imóvel pode ser cobrada pela instituição ou por avaliadora contratada
  • Valores de cartório variam de estado para estado, conforme a tabela local

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Como a MS8 detalha os custos antes da contratação

Antes de qualquer contratação, a MS8 apresenta ao cliente o detalhamento completo dos custos reais envolvidos na operação, incluindo registro cartorário, eventual taxa de avaliação e seguro, quando aplicável. A ideia é que o cliente saiba exatamente o que vai pagar, sem surpresas ao longo do processo.

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Essa transparência evita o problema comum de descobrir custos adicionais só depois de já ter avançado no processo, o que é especialmente importante em uma decisão que envolve o próprio imóvel como garantia.

Perguntas frequentes

Como regra geral, não. O ITBI é cobrado apenas quando há transferência de propriedade do imóvel, como em uma compra e venda. No Home Equity o imóvel continua em nome do proprietário, o que existe é uma alienação fiduciária em garantia, instituto jurídico diferente que não gera fato gerador de ITBI. Ainda assim, cada município pode ter interpretações específicas, por isso vale confirmar com o cartório e a prefeitura local antes de fechar a operação.
Os principais custos reais são as taxas cartorárias de registro da alienação fiduciária na matrícula do imóvel, chamadas de emolumentos de cartório, que variam de estado para estado, e eventualmente uma taxa de avaliação do imóvel cobrada pela instituição financeira ou por uma empresa avaliadora contratada para isso.
Porque o fato gerador do ITBI é a transferência da propriedade, e na alienação fiduciária em garantia isso não ocorre da mesma forma que em uma compra e venda. O proprietário continua sendo o dono do imóvel durante toda a operação, apenas com uma restrição registrada na matrícula em favor da instituição credora até a quitação da dívida.
Não. Cada estado brasileiro tem sua própria tabela de custas cartorárias, definida pelo Tribunal de Justiça local. Por isso o valor do registro da alienação fiduciária pode variar dependendo de onde o imóvel está localizado, e o ideal é confirmar o valor exato com o cartório de registro de imóveis da região.
Sim. A MS8 detalha os custos reais envolvidos, como registro cartorário, avaliação do imóvel e eventual seguro, antes da contratação, para que o cliente saiba exatamente o que vai pagar, sem surpresas ao longo do processo.
Giulia Lemos, MS8 Crédito
Giulia Lemos · MS8 Crédito
Especialista em crédito com garantia de imóvel. Conecta brasileiros e empresas às melhores condições do mercado, com acompanhamento de ponta a ponta e acesso simultâneo a +20 instituições financeiras.